LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 1432 |
| Ano: | 2022 |
| Súmula: | Isenta do Imposto de transmissão "INTER VIVOS "de bens Imovéis-ITBI, os beneficiários de regularização de terras devolutas, via Programa de Regularização Fundiária coordenada pelo ITCG( Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná).
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| Observações: | Código Identificador:6A0D28F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paran[á no dia 01/06/2022. Edição 2530. |
| ANEXOS | |
Isenta do Imposto de transmissão "INTER VIVOS "de bens Imovéis-ITBI, os beneficiários de regularização de terras devolutas, via Programa de Regularização Fundiária coordenada pelo ITCG( Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná).
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