LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 140 |
| Ano: | 1973 |
| Súmula: | O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair um empréstimo até o valor CR$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Publico (PASEP) instituído pela Lei complementar n° 8 de 03 de Dezembro de 1970 regulamentada pela resolução n° 183 de 27 de abril de 1971 do conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. |
| ANEXOS | |
O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair um empréstimo até o valor CR$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Publico (PASEP) instituído pela Lei complementar n° 8 de 03 de Dezembro de 1970 regulamentada pela resolução n° 183 de 27 de abril de 1971 do conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
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