LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 121 |
| Ano: | 1971 |
| Súmula: | Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e com a Delegacia Federal de Rendas ou ainda com outros órgãos de fiscalização para o programa de fiscalização integrada. |
| ANEXOS | |
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e com a Delegacia Federal de Rendas ou ainda com outros órgãos de fiscalização para o programa de fiscalização integrada.
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