LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 029 |
| Ano: | 1963 |
| Súmula: | Isenta de Inposto de Transmissão "inter-vivos" e de Imposto Territorial Rural, propriedade imóvel rural com até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências. |
| ANEXOS | |
Isenta de Inposto de Transmissão "inter-vivos" e de Imposto Territorial Rural, propriedade imóvel rural com até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.
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