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Quarta-feira, 18 de março de 2020

Última Modificação: 26/05/2022 14:18:02 | Visualizada 1697 vezes


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Em virtude dos Decretos do Exmo. Governador do Estado e do Exmo. Sr. Prefeito Municipal (abaixo relacionados) em concordância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e nota 01/2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Ivaí-PR, estamos tornando público os decretos emitidos por tais autoridades no sentido de informar a população as medidas tomadas neste processo de pandemia que o Brasil está enfrentando e para evitar a proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Ivaí PR.
A Assistência Social informa que à partir do dia 18/03/2020 (quarta-feira):
* Os serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para idosos , crianças e adolescentes ficam temporariamente suspensos;
*Serão mantidos apenas os serviços de acolhimento modalidade Casa Lar, para crianças e adolescentes;
* Atendimentos no CRAS, somente casos de urgência;
Para a Secretária Denise Treviso as orientações acima citadas são medidas preventivas e tem como objetivo principal evitar que a população e profissionais sejam contaminados pelo vírus, ressaltando a importância de que vidas sejam protegidas através da prevenção, que por hora, ainda é o melhor caminho a ser tomado por todos para evitarmos a contaminação, ressalta.

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