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ATENÇÃO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIL RURAL, ATUALIZE SEU CCIR

Sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Última Modificação: 22/09/2017 16:26:29 | Visualizada 1079 vezes


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O que é CCIR?

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).

Sistema utilizado pelo INCRA para conhecer a estrutura fundiária e a ocupação do meio rural brasileiro a fim de assegurar o planejamento de políticas públicas. Por meio dos dados declarados pelos proprietários ou possuidores (posseiro) de imóveis rurais cadastrados, o sistema emite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Quem deve cadastrar o imóvel rural no INCRA?
O proprietário, o possuidor, todos os condôminos em caso de propriedade em condomínio, todos os compossuidores em caso de posse coletiva, o usufrutuário, o nu-proprietário, o superficiário, o concessionário, o comodatário e todas as pessoas vinculadas ao imóvel rural inclusive os de uso temporário. Serão cadastradas as pessoas físicas e jurídicas. Serão cadastrados os dados do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens e a data do casamento/união estável.

 Qual a diferença entre CCIR e NIRF?
O CCIR é o comprovante de cadastro do imóvel junto ao INCRA, enquanto o NIRF é o cadastro do imóvel junto à Secretaria da Receita Federal para fins de cobrança do Imposto Territorial sobre a Propriedade Rural (ITR).

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Ivaí oferece este serviço, pelo convênio firmado com o INCRA, o atendimento prestado é emissão de CCIR 2015/2016, atualização cadastral, desmembramento de área, remembramento de área, cancelamento de cadastro, e abertura de cadastro para os imóveis que se enquadram nesta situação.

A documentação exigida varia de acordo com a situação da propriedade, desta forma que tiver dúvidas pode se dirigir a secretaria de agricultura, mais precisamente ao departamento do INCRA.

ATENÇÃO, o cadastro do imóvel rural no INCRA é obrigatório!
Todo imóvel rural deve ser cadastrado no INCRA, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.

 

 

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